Os benefícios da inteligência artificial no direito - Stefanini Brasil

Os benefícios da inteligência artificial no direito

A rápida evolução das tecnologias de dados móveis, banda larga e computação em nuvem abriu caminho para um horizonte ainda desconhecido, que tem transformado a forma com que o ser humano trabalha, aprende e até interage socialmente.

Se você é advogado, servidor de tribunais ou até magistrado, certamente já percebeu que o Direito —  embora com algum atraso em relação a outras áreas, como Marketing e Educação —, também tem recebido uma avalanche de novos recursos ligados aos conceitos de transformação digital. E dentre todas as mudanças, a Inteligência Artificial no Direito é certamente a mais promissora.

Em uma era em que o lançamento de hoje é o antiquário do dia seguinte, assistimos assombrados ao surgimento de máquinas capazes de simular o comportamento humano, reproduzir padrões e até atuar em atribuições que exigem conhecimento técnico e raciocínio complexo. 

E se um supercomputador fosse capaz de elaborar contestações, encontrar argumentos jurídicos para embasar peças de defesa e, em última análise, até emitir decisões judiciais com base em uma montanha de legislações, doutrinas e jurisprudências consolidadas?

Bem-vindo à Inteligência Artificial no Direito, uma nova era que promete ser a maior transformação no mundo jurídico desde o Corpus Juris Civilis. Saiba agora o porquê!

O que mudou dos computadores de válvulas eletrônicas às redes neurais?

Desde o surgimento dos primeiros mainframes, ainda na segunda metade do século XX, existe uma tentativa constante de cientistas e analistas de sistemas do mundo todo em aproveitar a capacidade de processamento dos computadores para simular o comportamento humano.

A primeira menção ao tema que se tem notícias foi registrada em uma conferência científica em Dartmouth College, nos Estados Unidos, ainda em 1956. A ideia era discutir as possibilidades de criação de uma máquina com capacidade de processamento passível de solucionar problemas humanos.

Durante as décadas seguintes, o que se viu foram muitas tentativas e erros em lançamentos de computadores cada vez mais ágeis e autônomos, em paralelo ao desenvolvimento gradual de tecnologias (como robótica, cloud computing, computação cognitiva e redes neurais). Isso serviu como base para que, no final do século XX — muito antes de discutirmos Inteligência Artificial no Direito —, já tivéssemos entre nós sistemas como o “Deep Blue”.

Para quem não se lembra (ou era muito jovem), esse era o nome do computador que, em 1997, derrotou de forma arrasadora, em um jogo de xadrez, ninguém menos do que o multicampeão mundial Boris Kasparov. Veio à tona, então, a questão: até que ponto uma máquina pode substituir o ser humano em tarefas puramente cognitivas?

De lá para cá, vimos robôs andando de bicicleta, sugerindo investimentos e até fazendo cirurgias. Mas e quanto ao universo jurídico? Qual o limite dos benefícios da Inteligência Artificial no Direito?

Mas afinal, o que é Inteligência Artificial?

Antes de nos aprofundarmos no tema que dá nome a este conteúdo, vale reforçar que a Inteligência Artificial (IA) é uma subárea da computação que tem por objetivo desenvolver aplicações com capacidade para fazer programação automática e detectar padrões. Assim, é possível encontrar caminhos diferentes de acordo com cada situação apresentada.

Estamos falando de computadores dotados da habilidade de efetuar raciocínio lógico, manipular objetos, além de se auto-organizarem dentro de sua dinâmica comportamental adaptativa. Como isso é possível?

A resposta está em conjuntos de algoritmos extremamente complexos, que atuam de forma interdependente constituindo camadas de neurônios matemáticos que processam dados, compreendem a fala humana (fazem o processamento de linguagem natural) e armazenam uma quantidade de dados inimaginável.

A cada nova solicitação, centenas de milhares de informações são cruzadas por esses sistemas matemáticos (que também trabalham com representações simbólicas), gerando respostas naturais e com alto nível cognitivo, em uma simulação do funcionamento do cérebro humano, só que com potência exponencialmente maior.

Partindo desse conhecimento prévio do que é IA e como chegamos até aqui, já dá para imaginar o quanto poderíamos ganhar com o uso de Inteligência Artificial no Direito, certo? Pois é, vamos ver mais sobre isso, na prática.

Como a Inteligência Artificial no Direito pode ser benéfica?

A combinação de raciocínio simbólico com processamento de dados cai como uma luva em uma ciência que mistura aplicação de base de dados (leis) com a sensibilidade humana na análise de cada caso concreto.

Com isso, emerge um universo de possibilidade de uso de tecnologias como machine learning e Big Data e Internet das Coisas nos escritórios de advocacias e nas salas de julgamento dos tribunais.

Mediação

Já existem no mercado legaltechs (nome dado às startups que fornecem tecnologia à área jurídica) especializadas em softwares de mediação. Isso mesmo, são sistemas de alta capacidade de processamento e velocidade de resposta extremamente elevada, que cruzam os dados da petição inicial com a contestação e os documentos probatórios (além de um oceano de leis e até jurisprudências) para formular uma sugestão automática de acordo.

A solução já começa a ser utilizada em projetos-pilotos de alguns tribunais pelo mundo, podendo ser uma saída para reduzir as estatísticas de novas ações no Judiciário brasileiro — que tem atualmente 80 milhões de processos em tramitação.

Assistente jurídico “robô”

Quanto tempo seu escritório jurídico perde estudando cada caso, elaborando contestações e protocolando-as no PJe (Sistema de Processo Judicial)?

Imagine se você tivesse um “robô advogado”, capaz de, mediante padrões pré-definidos e milhões de dados armazenados em seus servidores, elaborar contestações em poucos minutos? Esse é um exemplo clássico da revolução iminente provocada pela Inteligência Artificial no Direito.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado na elaboração da petição inicial, que conseguiria ser feita quase instantaneamente com a simples inserção de algumas variáveis no sistema (natureza e extensão do dano, valor da causa, pedido de tutela antecipada etc.) e escolha do tipo de ação (divórcio, alimentos, reconhecimento de vínculo trabalhista, entre outros).

Repercussão Geral

Não é novidade para quem atua com Direito que os tribunais (principalmente os superiores) estão soterrados de ações repetitivas que explicam em grande parte a alta taxa de congestionamento no Poder Judiciário brasileiro.

Embora a Emenda Constitucional nº 45/2004 tenha trazido ao nosso universo o instituto da Repercussão Geral, julgamento no STF de recursos cujos temas se repetem abundantemente nos tribunais, o próprio Supremo tem dificuldades para dar conta das milhares de ações cujos acórdãos gerarão entendimentos padronizados em todos os níveis da Justiça.

Mas e se um supercomputador pudesse cruzar e agrupar dados de milhares de ações idênticas e proferir, de uma única vez, sentenças padronizadas e, ao mesmo tempo, individualizadas com os devidos dados pessoais de cada processo? Isso também é a Inteligência Artificial no Direito.

Estimativa de resultados de processos

Outra função fundamental de recursos como computação cognitiva e Big Data é o uso da capacidade de processamento de sistemas inteligentes, bem como de sua imensa biblioteca jurídica, para gerar a emissão automatizada de pareceres que indiquem, com base na consulta de ampla jurisprudência, qual a chance de uma ação ser procedente.

Isso pode ser feito por meio de filtros, restringindo a análise a uma turma ou sessão específica, bem como a todo um ramo da Justiça. Tudo isso provê, inclusive, mais segurança ao advogado antes de assinar contratos de prestação de serviços jurídicos.

Pois bem, as novas tecnologias de processamento de dados sinalizam a possível redução drástica do acervo dos tribunais, maior velocidade na tramitação de processos, aumento do índice de causas ganhas nos escritórios de advocacias e muito mais rapidez na preparação de peças jurídicas. Estamos falando do Direito na 4ª Revolução Industrial!

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