As mudanças na LGPD - Stefanini Brasil

As mudanças na LGPD

Proteção de dados, cibersegurança, big data e segurança da informação são temas que ganharam maior destaque no mercado devido a criação da LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados é o marco regulamentador da proteção e transferência de dados no Brasil e tem como objetivo garantir o controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A LGPD, criada em agosto de 2018, já passou por uma série de mudanças. Confira neste artigo os principais pontos alterados na lei. 

Sobre a criação da ANPD e alteração na data de vigência da LGPD

A Medida Provisória 869, de 27 de dezembro de 2018, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República responsável por acompanhar e aplicar sanções descritas na lei, além disso, também alterou uma série de dispositivos da LGPD. Uma dessas modificações é quanto a data de vigência, inicialmente prevista para fevereiro de 2020. Com a MP 869, a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 e todas as empresas que, de alguma forma, armazene física ou digitalmente dados pessoais, já devem buscar soluções para se adequarem à legislação. Resumindo, as empresas e o poder público ganharam mais seis meses para se adaptarem ao texto legal e o recém-empossado governo deverá se mobilizar para organizar os cargos dentro da ANPD. 

Os dados sensíveis

Dados sensíveis são aqueles que revelam a origem étnica, opiniões políticas, convicções religiosas ou filosóficas, dados genéticos ou biométricos, além da orientação sexual.  A lei estabelecia condições específicas para o tratamento desses dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento. No entanto, a MP 869 passou a permitir o compartilhamento de dados sensíveis quando houver “necessidade de comunicação para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”. Ou seja, essa mudança permitirá que planos de saúde e empresas de seguros obtenham essas informações para prestarem seus serviços.

O tratamento de dados automatizados

O Artigo 20 estabelecia o direito do titular dos dados solicitar revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Com a MP 869, a expressão “pessoa natural” foi retirada e o titular estará sujeito a revisar dados de decisões automatizadas. 

O Encarregado e o Controlador

O Encarregado era a pessoa natural indicada pelo Controlador (responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) para atuar como canal de comunicação entre o titular dos dados e a ANPD. Com mudança no texto, o Encarregado passa a ser a pessoa física ou jurídica indicada pelo Controlador para essa atividade. Essa modificação contribuiu para que empresas pudessem se especializar para auxiliar os Controladores nessa função, abrindo um novo nicho de negócio.  

Compartilhamento de dados pessoais por parte do poder público

Foram suspensos os parágrafos 1º e 2º do Artigo 7º da LGPD, em que determinavam a necessidade de que o titular dos dados fosse informado do tratamento de suas informações pessoais para os casos de cumprimento de obrigação legal ou de tratamento e compartilhamento de dados pela administração pública para a execução de políticas públicas. 

Fique atento às mudanças na LGPD e inicie agora mesmo a adequação à lei. Comece verificando procedimentos internos e alinhando-os com normas de segurança da informação. Implemente sistemas de compliance efetivos e busque soluções capazes de garantir a segurança de dados, tanto dos colaboradores quanto dos clientes.  

 

A adequação exige mudanças que envolvem aspectos legais, processuais, tecnológicos, de governança e privacidade. A Stefanini possui uma solução que atua em em todos esses aspectos e traz oportunidades para sua empresa realizar inovações, obter mais confiança dos clientes e parceiros e garantir que sua instituição esteja apta para os desafios da era digital. Clique aqui e saiba mais.

 

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