Você sabe o que é cidadania digital? Entenda como ela funciona - Stefanini Brasil

Você sabe o que é cidadania digital? Entenda como ela funciona

Já ouviu falar em cidadania digital? A globalização e o desenvolvimento acelerado das tecnologias da informação e comunicação produziram profundas transformações na sociedade, o que mudou nossa forma de viver e, com isso, nossos códigos de ética e conduta.

Dos mainframes — usados apenas como repositórios de informações — aos modernos conceitos de computação neuromórfica e redes neurais, muito recursos foram incorporados ao nosso dia a dia até que chegássemos à massificação da Internet.

Com quase a totalidade das atividades humanas materializadas pelos dispositivos móveis, é hora de discutir, nos dias atuais, qual comportamento devemos ter diante da rede.

Isso passa pela incorporação das concepções básicas de cidadania digital, que devem ser assimiladas por todos os cidadãos e empresas, sob pena de mácula de sua marca ou até mesmo enquadramento em crimes na esfera penal.

Diante da importância do tema, vamos explicar agora o que é cidadania digital e como essas normas, direitos e deveres ligados à navegação em ambiente virtual são fundamentais para a própria evolução de recursos como Big Data, Internet das Coisas (IoT), realidade aumentada etc. Confira!

O que é cidadania digital?

Segundo a literatura especializada, o cidadão pleno é aquele titular de direitos no campo civil, político e social. A cidadania envolve o acesso democrático aos instrumentos disponíveis na sociedade, ou seja, é a liberdade para o direito à vida em seu sentido pleno. Contudo, ser cidadão não é apenas ter direitos. É também ter deveres, como responsabilidade e respeito à cidadania do próximo.

Pois bem, o conceito de cidadania digital vai nessa mesma linha: trata-se do direito de acesso democrático às ferramentas tecnológicas em todas as suas possibilidades, mas, ao mesmo tempo, do respeito às normas adequadas para uso correto, justo e honesto de todos esses novos recursos de TI.

O uso da tecnologia a favor do bem-estar é oportuno porque, depois do surgimento da internet discada, no final dos anos 1990, e da popularização da computação em nuvem, na década seguinte, abriu-se espaço para o desenvolvimento acelerado das tecnologias de acesso à Internet — com destaque para a modernização das redes móveis e a criação dos celulares inteligentes, os “smartphones”.

Em uma dinâmica na qual a novidade de hoje é o “antiquário” do dia seguinte, assistimos a substituições sucessivas de tecnologias enquanto o barateamento da TI leva a Internet a um número cada vez maior de lares no Brasil.

Segundo dados da Teleco, em 2011, apenas 46,5% dos brasileiros tinham acesso à Internet; em 2017, no entanto, esse percentual saltou a quase 70%. São 126,9 milhões de pessoas utilizando a rede mundial de computadores, sendo que, destas, 49% a acessam apenas pelo celular.

Com essa primeira barreira do acesso quebrada, resta agora refletir: quais os limites de criação de conteúdo e divulgação de informações na Internet? Qual o limite de uso de dados capturados dos clientes para trabalho com Analytics pelas empresas? Pelo quê as regras básicas de segurança da informação devem responder aos usuários? Nós encontramos respostas para essas reflexões nas normas, leis e códigos citados abaixo.

Quais são os principais elementos da cidadania digital?

Os elementos da cidadania digital são todas as premissas que fundamentam o direito à cultura de acesso à Internet, mas, simultaneamente, limitam seu uso aos mesmos princípios éticos que norteiam a sociedade em sua forma presencial. Nessa discussão, entram questões como as que veremos a seguir.

Comércio Digital

Sim, a Internet não é um faroeste norte-americano, discussão que, na seara do comércio eletrônico, ganhou inclusive um código de ética — a Carta de Princípios do Comércio Eletrônico — idealizado pelo Movimento e-MPE, que é vinculado à Câmara de Comércio Eletrônico. Ali você encontra recomendações sobre as formas adequadas de prospecção e venda de mercadorias no ambiente virtual.

A Carta recomenda, por exemplo, que a prospecção pela web deve ser feita com o consentimento do destinatário, receptor que também precisa dar anuência ao uso de seus dados para fins de monitoramento de comportamento de consumo (princípio básico de cidadania digital às empresas). A prospecção on-line sem anuência só deve ser feita:

  • quando já tenha havido relação comercial anterior;
  • quando for inserido, ao final da mensagem, dispositivo para cessação do envio dos conteúdos publicitários, a critério do destinatário.

Comunicação Digital

Já que estamos falando do Código de Ética do Comércio Eletrônico, vamos lembrar que a mesma Carta ainda recomenda que as informações sobre os produtos comercializados sejam claras e suficientemente precisas, devendo conter detalhamento em nível muito mais aprofundado do que nas embalagens do varejo tradicional — considerando a impossibilidade do cliente analisar o produto em mãos.

Direito Digital

O Direito Digital é um conjunto de aplicações, regulações e normas aplicadas às relações jurídicas no ambiente digital. Ele tem como uma de suas bases o Marco Civil da Internet e envolve análise de crimes digitais, legalidade de contratos e regras de compliance.

Secundariamente, há também outras leis que tratam sobre cidadania digital, as quais se referem aos deveres e limites jurídicos de uso da rede: a Lei dos Crimes Informáticos e a Lei de Acesso à Informação.

Privacidade de dados

Prover segurança digital é dever de todas as empresas que atuam na web. Isso inclui não somente o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento e bloqueio de acessos indevidos, mas também a responsabilidade no uso dos dados dos usuários.

Foi nessa esteira que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras minuciosas para coleta, tratamento e utilização de dados por parte das empresas.

Qual é a relação entre cidadania digital e segurança?

A Internet traz uma falsa sensação de anonimato, que abre margem para cometimento de crimes de ódio ou ações fora do “limite da civilidade”, usualmente respeitado nas relações presenciais.

Ao mesmo tempo, a ausência de identificação visível estimula o planejamento de cibercrimes financeiros sob as mais diversas estratégias, da indução aos erros do usuário (como é típico da engenharia social) à invasão direta de sistemas com o fim de obtenção de dados sigilosos.

A cidadania digital entra nessa problemática em duas pontas distintas: na educação digital, que se baseia na capacitação para o correto uso de dados pessoais (evitando fraudes), além da segurança digital, que se refere à conscientização das empresas para investimento em segurança de dados e identificação/indiciamento de criminosos virtuais de todas as espécies.

Vale lembrar que 22% das PMEs fecham as portas após serem vítimas de ataques ransomware — um software nocivo que bloqueia o acesso ao sistema infectado, cobrando um resgate em criptomoedas para que o acesso seja restabelecido. Se seus próprios dados corporativos não forem destruídos, há ainda o risco de violação dos dados dos clientes, o que não é menos prejudicial às organizações.

Um exemplo é a recente decisão do governo norte-americano em aplicar a impressionante multa de US$ 5 bilhões ao Facebook por não proteger dados dos usuários.

Como a cidadania digital pode ser aplicada?

Existem muitas formas de estimular a cidadania digital, especialmente nas empresas. Se você é responsável pela área de inovação e tecnologia, pode começar esse trajeto de conscientização da seguinte forma:

  • instrua os funcionários a usar os dados dos clientes dentro das normas da LGPD;
  • não compartilhe conteúdos antes de verificar a veracidade das fontes e informações;
  • promova periodicamente programas de capacitação para uso responsável da Internet;
  • conheça profundamente quais são, por que são utilizados e como funcionam os recursos de segurança digital (levando esse conhecimento aos colaboradores).

Você viu que citamos acima a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Que tal aproveitar o assunto para ampliar seu conhecimento sobre cidadania digital e privacidade de dados? Confira agora, com mais detalhes, do que se trata a LGPD e como ela afeta sua empresa.

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